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18/12/2008

Anvisa aprova restrições para propagandas de medicamentos


A resolução, que aperfeiçoa as exigências da RDC 102/00 [nome comercial, número de registro e a advertência “Ao persistirem os sintomas o médico deverá ser consultado”], deve ser publicada nesta quinta-feira (18) e entra em vigor em seis meses.

As propagandas e publicidades vão trazer os termos técnicos escritos de forma a facilitar a compreensão do público. As referências bibliográficas citadas deverão estar disponíveis no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A resolução proíbe também imperativos como “tome”, “use” ou “experimente”.

“Não admitimos que nenhuma paciente no Brasil seja vítima do uso incorreto do medicamento por qualquer tipo de indução. Todo medicamento provoca intoxicação, o fato é saber quais foram em que o paciente necessitava do produto e teve a intoxicação”, afirmou.

Fonte: Agência Brasil
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